- Orçamento Participativo das Escolas
O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui, desde janeiro de 2017, uma oportunidade que garante aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.
No presente ano letivo, devem as Escolas, no âmbito da sua autonomia, promover o OPE, de acordo com os temas e prazos definidos nos órgãos próprios, desde que o processo se cumpra até ao final do ano letivo.
- Público-Alvo e Apresentação de Propostas
Podem apresentar propostas de OPE os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.
As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento.
Cada proposta deve ser subscrita individualmente ou em grupo (máximo de 5 proponentes); ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.
Nesta edição, tal como nas anteriores, e dando continuidade à promoção da literacia digital como uma prioridade educativa do nosso tempo, é possível apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE https://opescolas.pt/ no separador “Inscrição”.
Contamos com os diretores para promoverem também esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário.
Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nessa mesma página, mais tarde, respeitando os prazos regulamentados.
O coordenador responsável pelo OPE em cada escola deve aceder a https://opescolas.pt/ para validar as propostas e indicar, num prazo de duas semanas após as votações, o número de votos que cada proposta obteve, indicando a vencedora. O acesso à área reservada às escolas é feito com o mesmo login e password do Portal das Escolas e do MISI.
Desta forma, desmaterializa-se o processo, com benefícios para o ambiente, e com vantagens, quer para os alunos, que poderão consultar, a qualquer hora e em qualquer lugar, todas as propostas da sua escola e restantes aderentes, quer para as escolas, agilizando o processo e posterior tratamento de dados.
Através de uma verba adicional aos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação disponibiliza para o OPE um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário.
No caso das escolas com menos de 500 alunos, o valor a atribuir será de 500 euros. A verba disponibilizada pode ser complementada por financiamentos suplementares.
Tal como consta no regulamento, o OPE tem as seguintes etapas:
- Desenvolvimento e apresentação das propostas;
- Divulgação e debate das propostas;
- Votação das propostas;
- Divulgação dos resultados;
- Planeamento da execução pela escola: até ao final do ano letivo;
- Execução da medida: até ao final do ano civil.
Nota: Devem as escolas, no âmbito da sua autonomia, promover o OPE, de forma que o processo esteja concluído até ao final do ano letivo.
Enquadramento legal:
– Despacho 436-A/2017, de 6 de janeiro
Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro
Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro
Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro
Mais se informa de que as propostas têm de ser inseridas, pelos alunos ou pela Escola, na plataforma do OPE, em https://opescolas.pt/candidaturas/candidaturas.html
Posteriormente, têm de ser validadas pelas Escolas em: https://opescolas.pt/candidaturas/login.html
Nota: apenas são consultadas / visíveis, em https://opescolas.pt/candidaturas/index.php após validação.
Após a votação, as Escolas têm de indicar qual a proposta vencedora, em https://opescolas.pt/candidaturas/login.html
Quaisquer dúvidas devem ser enviadas para o endereço: ope@dgeste.mec.pt
Para mais informações, aceda a: https://opescolas.pt/
A DGEstE mantém-se ao dispor dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas para questões que possam surgir, através do endereço eletrónico: ope@dgeste.mec.pt
Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:
- Desenvolvimento e apresentação das propostas – dia 28 de fevereiro
- Divulgação das propostas – 16 de março
- Votação das propostas – 25 de março – Através de formulário enviado pela classroom/e-mail institucional
- Divulgação dos resultados – 31 de março
- Planeamento da execução pela escola
- Execução da medida – até ao final do ano civil.
