Fins

«As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados
em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos…»

(Artigo 2.º do Decreto Lei n.º 372/90 de 27 de Novembro – Lei das associações de Pais)

Reuniões

As reuniões ordinárias desta associação têm uma periodicidade mensal, sendo que no inicio de cada ano letivo se realiza uma Assembleia Geral, onde é definido o dia da semana em que se reúne, sempre na 1.ª semana de cada mês.

Reúne normalmente na Sede do Agrupamento de Escolas, mas algumas das reuniões são descentralizadas permitindo a participação de muitos pais/encarregados de educação de freguesias mais afastadas.

Na já referida Assembleia Geral é aprovado o relatório de atividades e contas do ano letivo anterior e o Plano de atividades para o ano letivo que está a começar.

Órgãos Sociais 2025/27

Mesa da Assembleia

CargoNome
PresidenteMaria Isabel da Silva Pinto
SecretárioAntónio Henrique Martins Teixeira
SecretárioSandra Cristina Moura Gonçalves

Direção

CargoNome
PresidenteCarlos Fernando Costa Martins
Vice-presidenteCarla Mariana Campos de Sousa
TesoureiroLuís Carlos Miguel
1.º SecretárioMiguel Leite Pereira
2.º SecretárioOlga Mourão Meireles
VogalFátima Cristina Fernandes Peixoto Veloso
VogalCarlos Bruno Martins Lousada

Conselho Fiscal

CargoNome
PresidenteIrene Machado Meireles
VogalJoaquim Agostinho Mota Pereira
VogalMaria do Carmo Miranda Silva

Conselho Consultivo

CargoNome
1.º ConselheiroCidália Maria Sousa Marinho
2.º ConselheiroAna Cristina Mota Queirós de Moura e Morais
3.º ConselheiroAna Gabriela Teixeira Machado
4.º ConselheiroMagda Salvado Silva
5.º ConselheiroManuel António Henriques de Oliveira
6.º ConselheiroJoana Assunção Faria da Cunha Alegre
7.º ConselheiroCláudia Sofia da Costa Barbosa
8.º ConselheiroAndreia Maria da Silva Machado
9.º ConselheiroAurélie Pires Machado

Liks

Site da Associação
Facebook da Associação

Legislação

Estatutos desta Associação de Pais e Encarregados de Educação

Decreto Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro (Lei das Associações de Pais)