Conselho Geral

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da LBSE.

Composição

O conselho geral tem a seguinte composição: a) Presidente; b) 7 Representantes do corpo docente; c) 2 Representantes do pessoal não docente; d) 5 Representantes dos pais/encarregados de educação; e) 2 Representante dos alunos (maior de dezasseis anos); f) 3 Representantes da autarquia local; g) 3 Representantes de organizações representativas da comunidade local; h) Director, que participa nas reuniões, sem direito a voto.


Diretor/Direção

Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Assessorias

Para apoio à  atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções no Agrupamento, de acordo com o estipulado no artigo 30.º do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação em vigor.

 


Conselho Pedagógico

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

Composição

O conselho pedagógico tem a seguinte composição: a) O Diretor (que preside); b) 6 Coordenadores dos departamentos curriculares (4 do 2.º, 3.º e secundário, 1 do pré-escolar e 1 do 1.º ciclo); c) Coordenador dos diretores de turma, eleito entre os coordenadores de diretores de turma; d) Coordenador da oferta formativa e qualificante (CNO); e) Coordenador do desporto escolar; f) Coordenador de projetos e clubes; g) Coordenador do PAA; h) Coordenador dos documentos estruturantes; i) Coordenador da equipa de avaliação interna; j) Bibliotecário (Representante do núcleo de atividades/projetos); l) Coordenador do secretariado de exames; n) Representante dos serviços especializados de apoio educativo.


Conselho Administrativo

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Composição
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Cargo Nome
Presidente Isabel Coutinho (Diretora)
Vice-presidente Anabela Rodrigues (Subdiretora)
Secretária Arminda Silva (Coordenadora Técnica dos SAE)

 

Coordenador

O Coordenador tem como função coordenar o estabelecimento de educação e ensino integrado no Agrupamento, com três ou mais docentes em exercício efetivo de funções. Compete-lhe coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor; cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas; veicular as informações relativas a pessoal docente, não docente e alunos.


 

Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica

Com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo, colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares e promover o trabalho colaborativo, as seguintes estruturas:
a) Departamentos Curriculares:





Departamentos Curriculares
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Departamentos Coordenador Códigos dos Grupos
Pré-Escolar Rosa Mota 100
1.º Ciclo Margarida Fernandes 110, 120
Expressões Berta Martins 240, 250, 260, 530, 600, 620, 910
Ciências e Informática Ana Raquel Teixeira 230, 500, 510, 520, 540, 550
Ciências Sociais e Humanas Adelaide Borges 200, 290, 400, 410, 420, 430
Línguas Clementina Gomes 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330, 340
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b) Conselhos de grupo disciplinar:





Conselhos de grupo disciplinar
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Conselho de grupo disciplinar: Coordenador/a:
Biologia/Geologia/Ciências Naturais Luísa Alves
Educação Física Alice Trigueira
Educação Moral e Religiosa Católica Sandra Alegre
Educação Tecnológica Irene Santos
Educação Visual Irene Santos
Filosofia Vera Torres
Físico-Química Jesus Lemos
Francês Noémia Rodrigues
Geografia Laura Pereira
História Manuela Godinho
Informática Anabela Leite
Inglês Celeste Marques
Matemática Rita Carvalho
Português Amélia Fernandes
Educação Musical Maria Ribeiro
Educação Especial Eduardo Freitas
Economia Raul Gouveia
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c) Conselhos de Turma;





Conselhos de Turma
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JIMA JIMB JIA JIV
1.º A 1.º B 1.º-2.º VA – Vilarinho
2.º A 2.º B
3.º A 3.º B 3.º-4.º  VB-Vilarinho
4.º A 4.º B
5.º A 5.º B 5.º C
6.º A 6.º B
7.º A 7.º B 7.º C
8.º A 8.º B 8.º C
9.º A 9.º B 9.º C
10.º A 10.º B 10.º C
11.º A 11.º B 11.º C
12.º A 12.º B 12.º C
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d) Conselhos dos Diretores/Titulares de Turma;

e) Equipa PTIC (Plano Tecnologias de Informação e Comunicação); f) Coordenação das Novas Oportunidades (Cursos de Educação e formação, Cursos Profissionais e Cursos de Formação de Adultos); g) Clubes e Projetos; h) Serviços especializados de apoio educativo; i) SADD; j) BECRE.


 

Assembleia dos Delegados de Turma

A Assembleia de Delegados de Turma é uma estrutura representativa dos alunos, de carácter consultivo, que integra todos os delegados das turmas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
São seus objetivos:

– Mobilizar os alunos para uma intervenção organizada e ativa na vida da escola, através das suas estruturas democráticas;
– Desenvolver a criatividade e a autonomia, estimular a reflexão, o debate, o diálogo, a tomada de decisões ou resolução de situações problemáticas;
– Desenvolver atitudes e valores conducentes ao seu pleno desenvolvimento como cidadãos tolerantes, responsáveis, de espírito crítico e construtivo, contribuindo para o aprofundamento da prática democrática.

Regimento Interno da Assembleia dos Delegados de Turma 22-26

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Cargo Nome
Presidente António Borges
Vice-Presidente Gabriel Pereira
Secretário Marco Cunha